
Por Silvia Andreia Sotero da Mota em 15/07/2022 13:18:00
Lei 1.171
Art. 3º A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos
de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
Art. 3º A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos
de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.