Por FABIOLA PORTELA BARROSO em 03/12/2010 19:04:27
O item 3 está CERTO, pois, diante da não-edição da lei ordinária específica exigida pelo inciso VII do art. 37 da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação da lei de greve dos trabalhadores privados (Lei nº 7.783, de 1989) aos servidores públicos civis - até que aquela lei ordinária específica venha a ser editada.
Um forte abraço – e bons estudos.
Um forte abraço – e bons estudos.