
Por keliana freitas em 24/09/2022 19:30:18
Não precisam estar acompanhados de outras provas documentais

Por And Snt Mua em 03/12/2023 21:44:24
D.3048 Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).