
Por And Snt Mua em 03/12/2023 21:50:43
§ 5º Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
****§ 5º-B Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e nem de segurado facultativo. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)***
****§ 5º-B Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e nem de segurado facultativo. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)***