Q805114 | Legislação e Decretos, Decreto lei n 3365 1941 Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, Defensor Público, DPE SP, FCCRelativamente à intervenção do Estado na propriedade privada, a) o instituto da ocupação temporária recairá sobre bem imóvel com a finalidade de permitir ao poder público executar serviços, existindo ou não perigo público iminente a ser confrontado. A exemplo da servidão administrativa, a ocupação temporária é direito real e, assim, deverá ser levada a registro no cartório de registro de imóveis para gerar efeitos. b) o ato de tombamento implica restrições ao uso do bem móvel e imóvel por seu proprietário ou possuidor, que deverá conservá-lo segundo as características culturais que motivaram sua proteção. No caso de tombamento de bens imóveis, o proprietário que não possuir recursos financeiros suficientes para realizar obras de preservação ou de conservação deverá informar tal fato à autoridade competente, que deverá proceder à mencionada obra, vedada a desapropriação. c) ao contestar ação de desapropriação, o Defensor Público somente poderá versar sobre vícios do processo judicial ou impugnar o preço apresentado pelo expropriante, vedada a reconvenção. d) as limitações administrativas se consubstanciam em atos administrativos de caráter individual, mediante os quais o Poder Público impõe posturas positivas, negativas ou, ainda, permissivas, com a finalidade de adequar o dado imóvel à sua função social. e) por não ensejar a perda da propriedade e em vista da supremacia do interesse público sobre o particular, a servidão administrativa não comporta a possibilidade de indenização ao proprietário do imóvel, mesmo no caso de esse suportar prejuízos. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro