
Por Maira Larissa em 04/02/2025 17:02:18
✅ **Certo.**
A competência territorial na Justiça do Trabalho está prevista no **art. 651 da CLT**, que estabelece que a ação deve ser proposta no local onde o empregado **prestou os serviços**.
No caso apresentado, o empregado **prestou serviços em Recife – PE**, então a **ação de consignação em pagamento** foi corretamente ajuizada lá.
Porém, se fosse o empregado quem tivesse movido uma **reclamatória trabalhista**, o **foro competente poderia ser alterado**. Isso porque o empregado pode optar por ingressar com a ação no local da prestação de serviços **ou** no domicílio do reclamante, caso seja mais conveniente para ele.
### **Base legal:**
- **Art. 651 da CLT, caput:** "A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento [Varas do Trabalho] é determinada pela localidade onde o empregado **presta serviços** ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro local ou no estrangeiro."
- **Súmula 33 do TST:** "A competência territorial para a ação trabalhista é, **em regra**, do local da prestação de serviços."
Portanto, a afirmativa está **correta**, pois se fosse o empregado quem movesse a ação, a competência **poderia ser deslocada** para outra localidade, como seu domicílio, caso ele assim optasse.
A competência territorial na Justiça do Trabalho está prevista no **art. 651 da CLT**, que estabelece que a ação deve ser proposta no local onde o empregado **prestou os serviços**.
No caso apresentado, o empregado **prestou serviços em Recife – PE**, então a **ação de consignação em pagamento** foi corretamente ajuizada lá.
Porém, se fosse o empregado quem tivesse movido uma **reclamatória trabalhista**, o **foro competente poderia ser alterado**. Isso porque o empregado pode optar por ingressar com a ação no local da prestação de serviços **ou** no domicílio do reclamante, caso seja mais conveniente para ele.
### **Base legal:**
- **Art. 651 da CLT, caput:** "A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento [Varas do Trabalho] é determinada pela localidade onde o empregado **presta serviços** ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro local ou no estrangeiro."
- **Súmula 33 do TST:** "A competência territorial para a ação trabalhista é, **em regra**, do local da prestação de serviços."
Portanto, a afirmativa está **correta**, pois se fosse o empregado quem movesse a ação, a competência **poderia ser deslocada** para outra localidade, como seu domicílio, caso ele assim optasse.