Segundo o Decreto-Lei nº 5.452/43 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT) em seu Art...
Responda: Segundo o Decreto-Lei nº 5.452/43 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT) em seu Art. 133, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo,
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