
Por Maira Larissa em 04/02/2025 17:04:25
✅ **Errado.**
O depósito bancário feito pelo empregador na conta do empregado, ainda que sem aviso prévio, **é considerado válido como forma de pagamento salarial** e tem força de recibo, desde que o valor depositado esteja correto e o empregado tenha acesso ao montante.
### **Base legal:**
- **Art. 464 da CLT:** "O pagamento do salário será efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de **analfabetos**, mediante sua impressão digital, ou, não sendo possível, a rogo. **O comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome do empregado, terá força de recibo do pagamento.**"
- **Parágrafo único do art. 464:** "O empregador poderá efetuar o pagamento do salário por depósito em conta bancária, desde que o empregado tenha acesso aos valores."
Portanto, desde que o trabalhador **tenha acesso ao valor depositado**, o comprovante bancário **tem sim força de recibo**, tornando a afirmativa incorreta.
O depósito bancário feito pelo empregador na conta do empregado, ainda que sem aviso prévio, **é considerado válido como forma de pagamento salarial** e tem força de recibo, desde que o valor depositado esteja correto e o empregado tenha acesso ao montante.
### **Base legal:**
- **Art. 464 da CLT:** "O pagamento do salário será efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de **analfabetos**, mediante sua impressão digital, ou, não sendo possível, a rogo. **O comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome do empregado, terá força de recibo do pagamento.**"
- **Parágrafo único do art. 464:** "O empregador poderá efetuar o pagamento do salário por depósito em conta bancária, desde que o empregado tenha acesso aos valores."
Portanto, desde que o trabalhador **tenha acesso ao valor depositado**, o comprovante bancário **tem sim força de recibo**, tornando a afirmativa incorreta.