
Por Hugo Rosa em 12/07/2023 17:11:33
Art. 3º São usuários do Sped:
II - as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal; e
...
Art. 4º O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com
seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à
legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário.
II - as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal; e
...
Art. 4º O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com
seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à
legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário.