
Por lalo morpesce em 21/04/2022 08:29:22
este prazo não conta na lei 5194/66, mas sim na Resolução 1.121/19 art 21 § 5º:
A pessoa jurídica deve, no prazo de 10 (dez) dias após a data em que tomar conhecimento de notificação expedida pelo correio com Aviso de Recebimento-AR ou por outro meio legalmente admitido, promover a substituição do profissional do quadro técnico responsável único pelas atividades constantes de parte ou da integralidade do objetivo social.
A pessoa jurídica deve, no prazo de 10 (dez) dias após a data em que tomar conhecimento de notificação expedida pelo correio com Aviso de Recebimento-AR ou por outro meio legalmente admitido, promover a substituição do profissional do quadro técnico responsável único pelas atividades constantes de parte ou da integralidade do objetivo social.