Em cada um dos itens abaixo, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da Lei n.o 9.972, de 25/5/2000, regulamentada pelo Decreto n.o 3.664, de 17/11/2000, a qual instituiu a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
Durante uma fiscalização de rotina, um agente de defesa agropecuária, mesmo após se identificar, teve seu acesso a determinada beneficiadora de arroz impedido pelos proprietários do estabelecimento, que alegaram que, naquele momento, o maquinário estava parado e, portanto, não haveria justificativa para uma fiscalização. O agente de defesa agropecuária solicitou então auxílio policial para garantir sua entrada no estabelecimento. Nessa circunstância, o agente procedeu acertadamente.
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