Q807094 | Legislação Federal, Lei 8248 1991, Auditoria de Tecnologia da Informática, TCE CE, FCCPara os efeitos da Lei no 8.248, de 23/10/1991, NÃO são considerados bens e serviços de informática e automação a) os programas para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento da informação e respectiva documentação técnica associada (software). b) os componentes eletrônicos a semicondutor, optoeletrônicos, bem como os respectivos insumos de natureza eletrônica. c) as máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital, com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação, transmissão, recuperação ou apresentação da informação, bem como os seus respectivos insumos eletrônicos, partes, peças e suporte físico para operação. d) as mercadorias dos segmentos de áudio, áudio e vídeo e lazer e entretenimento constantes da relação elaborada conforme nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias. e) os serviços técnicos associados aos bens e serviços considerados válidos nos incisos desta Lei. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro