Q808946 | Legislação Federal, Lei 8952 1994, Procurador do Ministério Público, TCE GO, ESAFEm matéria de antecipação de tutela, segundo o regime do Código de Processo Civil, é correto afi rmar que a) o juiz poderá, de ofício ou a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela principal requerida na inicial quando houver manifesto propósito protelatório do réu. b) a concessão antecipada da tutela, por ser satisfativa, encerra o processo. c) o juiz poderá cominar pena pecuniária, de ofício ou a requerimento da parte, quando do deferimento de antecipação de tutela que impõe obrigação de fazer. d) o perigo de irreversibilidade do provimento não justifica o indeferimento da antecipação de tutela. e) nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas e por isso a decisão de antecipação de tutela somente pode ser revista em sede recursal. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro