
Por CARLOS FRANCISCO DE FREITAS Barcelos SONIA MARIA BARCELOS RO em 22/11/2021 20:12:08
Art . 157 - Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
SEÇÃO IX
Das Instalações Elétricas
Art . 179 - O Ministério do Trabalho disporá sobre as condições de segurança e as medidas especiais a serem observadas relativamente a instalações elétricas, em qualquer das fases de produção, transmissão, distribuição ou consumo de energia.
Art . 180 - Somente profissional qualificado poderá instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas.
Art . 181 - Os que trabalharem em serviços de eletricidade ou instalações elétricas devem estar familiarizados com os métodos de socorro a acidentados por choque elétrico.
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
SEÇÃO IX
Das Instalações Elétricas
Art . 179 - O Ministério do Trabalho disporá sobre as condições de segurança e as medidas especiais a serem observadas relativamente a instalações elétricas, em qualquer das fases de produção, transmissão, distribuição ou consumo de energia.
Art . 180 - Somente profissional qualificado poderá instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas.
Art . 181 - Os que trabalharem em serviços de eletricidade ou instalações elétricas devem estar familiarizados com os métodos de socorro a acidentados por choque elétrico.

Por CARLOS FRANCISCO DE FREITAS Barcelos SONIA MARIA BARCELOS RO em 22/11/2021 20:13:52
Devemos estudar a norma regulamentadora 10 em toda sua extensão, pois a mesma traz todos os procedimentos relativos a segurança com equipamentos elétricos