
Por Letícia Cunha em 21/04/2025 15:58:37🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: d) I, II, III, IV
Analisando cada item:
I. Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência: Este é um dos princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 8.080/1990, que garante a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
II. Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie: Este princípio também está previsto na Lei nº 8.080/1990, no artigo 7º, inciso II, que assegura a igualdade da assistência à saúde, sem discriminação.
III. Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência: Este princípio, conhecido como princípio da integralidade, está implícito no artigo 7º, inciso IV, da Lei nº 8.080/1990, que menciona a integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos.
IV. Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral: Este princípio está relacionado ao respeito à dignidade e autonomia dos indivíduos, aspectos que, embora não explicitados diretamente na Lei nº 8.080/1990, são fundamentais em qualquer sistema de saúde que respeite os direitos humanos e estão em consonância com os princípios gerais do direito.
Portanto, todas as alternativas estão corretas e refletem princípios importantes do SUS.
Analisando cada item:
I. Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência: Este é um dos princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 8.080/1990, que garante a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
II. Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie: Este princípio também está previsto na Lei nº 8.080/1990, no artigo 7º, inciso II, que assegura a igualdade da assistência à saúde, sem discriminação.
III. Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência: Este princípio, conhecido como princípio da integralidade, está implícito no artigo 7º, inciso IV, da Lei nº 8.080/1990, que menciona a integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos.
IV. Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral: Este princípio está relacionado ao respeito à dignidade e autonomia dos indivíduos, aspectos que, embora não explicitados diretamente na Lei nº 8.080/1990, são fundamentais em qualquer sistema de saúde que respeite os direitos humanos e estão em consonância com os princípios gerais do direito.
Portanto, todas as alternativas estão corretas e refletem princípios importantes do SUS.