
Por MIKAEL MARRONE SATIRO SILVA em 31/03/2025 11:08:40
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão
pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a
assistência é obrigatória
pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a
assistência é obrigatória