Questões Legislação Federal Lei 5194 1966
A Lei nº. 5194/66 regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e ...
Responda: A Lei nº. 5194/66 regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo. O exercício, no País, da profissão de Engenheiro, Arquiteto ou Engenheiro Agrônomo, obser...
Por Munique Muruci de Oliveira em 16/06/2023 16:31:16
Art. 2º O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado:
a) aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País;
b) aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, bem como os que tenham esse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio;
c) aos estrangeiros contratados que, a critério dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de profissionais de determinada especialidade e o interêsse nacional, tenham seus títulos registrados temporàriamente.
Parágrafo único. O exercício das atividades de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo é garantido, obedecidos os limites das respectivas licenças e excluídas as expedidas, a título precário, até a publicação desta Lei, aos que, nesta data, estejam registrados nos Conselhos Regionais.
a) aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País;
b) aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, bem como os que tenham esse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio;
c) aos estrangeiros contratados que, a critério dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de profissionais de determinada especialidade e o interêsse nacional, tenham seus títulos registrados temporàriamente.
Parágrafo único. O exercício das atividades de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo é garantido, obedecidos os limites das respectivas licenças e excluídas as expedidas, a título precário, até a publicação desta Lei, aos que, nesta data, estejam registrados nos Conselhos Regionais.
Por Rosiwania Elen Elias Fernandes em 20/05/2024 15:08:44
todas estão corretas!
Por Sabrina de Lima em 19/07/2024 15:21:48
a terceira opção está incorreta, a resposta certa é a letra C
a determinação deve ser feita pelos conselhos FEDERAL E REGIONAIS, e não apenas dos regionais.
a determinação deve ser feita pelos conselhos FEDERAL E REGIONAIS, e não apenas dos regionais.
Por Gleison L. em 28/08/2024 01:13:24
Art. 2º C} aos estrangeiros contratados que, a critério dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de profissionais de determinada especialidade e o interêsse nacional, tenham seus títulos registrados temporàriamente. GABARITO LETRA C
Por Camila Duarte em 04/02/2025 11:53:22🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: c)
A Lei nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, estabelece em seu artigo 7º as condições para o exercício dessas profissões no Brasil. As alternativas I e II estão corretas conforme o mencionado artigo:
I. Aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País.
II. Aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, bem como os que tenham esse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio.
Essas disposições asseguram o exercício profissional tanto para graduados em instituições nacionais quanto para aqueles com diplomas estrangeiros revalidados, além de considerar acordos internacionais. Portanto, as alternativas I e II estão corretas, fazendo com que a resposta correta seja a alternativa c).
A Lei nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, estabelece em seu artigo 7º as condições para o exercício dessas profissões no Brasil. As alternativas I e II estão corretas conforme o mencionado artigo:
I. Aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País.
II. Aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, bem como os que tenham esse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio.
Essas disposições asseguram o exercício profissional tanto para graduados em instituições nacionais quanto para aqueles com diplomas estrangeiros revalidados, além de considerar acordos internacionais. Portanto, as alternativas I e II estão corretas, fazendo com que a resposta correta seja a alternativa c).