Um contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU possuía um imóvel urbano com área construída equivalente a 250 m2. Após a reforma que promoveu nesse imóvel, no final do ano de 2009, a área construída, passou a ser de 400 m2.
Essa reforma foi feita sem o conhecimento nem a autorização das autoridades municipais competentes, com o intuito de evitar o aumento do valor do IPTU lançado para esse imóvel.
Independentemente das sanções que esse contribuinte possa sofrer pelas irregularidades cometidas, foi constatado que, nos anos de 2010 e 2011, a prefeitura daquele município lançou o IPTU em valor menor do que o devido, pois considerou como construída a área de 250 m2, e não de 400 m2.
Em setembro de 2011, ao tomar conhecimento de que a área construída do referido imóvel havia sido aumentada sem a devida comunicação à municipalidade, a fiscalização municipal, em relação ao IPTU,
a) não pode fazer coisa alguma, pois os lançamentos do IPTU referentes aos exercícios de 2010 e 2011 já haviam sido feitos e estavam revestidos de definitividade.
b) pode revisar de ofício os lançamentos do IPTU referentes aos exercícios de 2010 e 2011, para apreciar fatos anteriormente desconhecidos (o aumento da área construída), não havendo prazo limite para o início dessa revisão, pois o contribuinte agiu com dolo ao deixar de informar a Fazenda Pública municipal a respeito da ampliação da área construída.
c) desde que autorizado judicialmente, pode rever de ofício os lançamentos do IPTU referentes aos exercícios de 2010 e 2011, para apreciar fatos anteriormente desconhecidos (o aumento da área construída), devendo essa revisão do lançamento, porém, ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
d) pode revisar de ofício os lançamentos do IPTU referentes aos exercícios de 2010 e 2011, para apreciar fatos anteriormente desconhecidos (o aumento da área construída), devendo essa revisão do lançamento, porém, ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
e) pode revisar de ofício apenas o lançamento do IPTU referente ao exercício de 2011, pois foi nesse exercício que o fisco constatou a existência de aumento da área construída.