Conforme o artigo 2.º da Lei n.º 6.367/1976, um acidente será considerado acidente d...
Responda: Conforme o artigo 2.º da Lei n.º 6.367/1976, um acidente será considerado acidente do trabalho quando ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou pertur...