
Por Kamilly Fonseca em 21/01/2023 17:34:16
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I - DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
(...)
§ 2º Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I - DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
(...)
§ 2º Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.