Questões Legislação Federal Lei 6830 1980

O parágrafo 2º do art. 22 da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80) determina que ...

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Q814498 | Legislação Federal, Lei 6830 1980, Inspetor Jurídico, Câmara de Duque de Caxias RJ, Dom Cintra Fundação

O parágrafo 2º do art. 22 da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80) determina que a arrematação seja precedida de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial. O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a:

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