Questões Legislação Federal Lei 6367 1976

Conforme o artigo 2.º da Lei n.º 6.367/1976, um acidente será considerado acidente d...

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Q815607 | Legislação Federal, Lei 6367 1976, Analista do Seguro Social, Instituto Nacional do Seguro Social, CESPE CEBRASPE

Conforme o artigo 2.º da Lei n.º 6.367/1976, um acidente será considerado acidente do trabalho quando ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Em relação a esse tema, julgue os itens a seguir.

A aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho é equivalente a 100% do salário-de-benefício e seu pagamento cessará com o retorno voluntário do aposentado ao trabalho.

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