Questão 815630: Conforme o artigo 2.º da Lei n.º 6.367/1976, um aciden...

Conforme o artigo 2.º da Lei n.º 6.367/1976, um acidente será considerado acidente do trabalho quando ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou pertur...


Conforme o artigo 2.º da Lei n.º 6.367/1976, um acidente será considerado acidente do trabalho quando ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Em relação a esse tema, julgue os itens a seguir.

Em caso de incapacidade total e temporária, o auxíliodoença acidentário é garantido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.