Questões Legislação Federal Lei 6514 1977

A Lei nº 6.514, de 22/12/1977, altera o capítulo V do Título II da Consolidação das Lei...

Responda: A Lei nº 6.514, de 22/12/1977, altera o capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e à medicina do trabalho, e dá outras providências. Considere as afirmativ...


Q815636 | Legislação Federal, Lei 6514 1977, Técnico de Segurança Júnior, Petrobras, CESGRANRIO

A Lei nº 6.514, de 22/12/1977, altera o capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e à medicina do trabalho, e dá outras providências. Considere as afirmativas a seguir em relação ao que essa lei estabelece. I - O órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho deve coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional. II - Os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem possuir competências específicas. III - As empresas devem instruir seus empregados, através de ordem de serviço, quanto às precauções a serem tomadas, no sentido de se evitarem acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. IV - Os percentuais de insalubridade para cada um dos riscos físicos, químicos e biológicos devem ser de, respectivamente, 20% e 40%; 10%, 20% e 40%; e 20% e 40%. São corretas as afirmações
CARLOS FRANCISCO DE FREITAS Barcelos SONIA MARIA BARCELOS RO
Art . 162 - As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.

Parágrafo único - As normas a que se refere este artigo estabelecerão:

a) classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades;

Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

b) o numero mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior;

c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho;
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.