
Por ALLAN GOMES em 05/05/2024 14:55:53
A alternativa a) está desatualizada como afirma a Lei 8036/1990 no seu art. 3 § 1 A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência ou representante por ele indicado. E, no § 3 Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais, serão nomeados pelo Poder Executivo.