
Por ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO em 22/06/2022 20:54:06
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
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III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.