
Por tatiana lopes em 09/08/2023 21:37:20
Art. 1º da Lei Nº 11.101 de 9 de fevereiro de 2005.
"Esta lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor."
Desta forma, constata-se que a lei de falências se aplica a "sociedade empresária e ao empresário".
Letra D.
"Esta lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor."
Desta forma, constata-se que a lei de falências se aplica a "sociedade empresária e ao empresário".
Letra D.