
Por Camila Duarte em 19/03/2025 17:25:15🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b) Errado
A afirmação é incorreta porque o Novo Código Florestal Brasileiro, instituído pela Lei nº 12.651/2012, alterou significativamente as regras relativas às Áreas de Preservação Permanente (APPs), incluindo tanto os critérios para sua delimitação quanto os valores de largura dessas áreas. Antes da Lei nº 12.651/2012, a largura das APPs ao longo dos rios dependia exclusivamente da largura do curso d'água, conforme estabelecido pela antiga legislação ambiental (Código Florestal de 1965).
Com a nova lei, a largura das APPs passou a ser definida também com base no tamanho da propriedade e na localização do curso d'água (se em área rural consolidada, área urbana ou área rural não consolidada), além de considerar a largura do curso d'água. Além disso, o ponto de partida para a medição das APPs ao longo dos cursos d'água realmente foi alterado para o nível mais alto do leito regular, conforme o artigo 4º da Lei nº 12.651/2012. Portanto, a afirmação de que apenas o ponto de partida para delimitação das APPs foi alterado, mantendo-se os valores de largura, está incorreta.
A afirmação é incorreta porque o Novo Código Florestal Brasileiro, instituído pela Lei nº 12.651/2012, alterou significativamente as regras relativas às Áreas de Preservação Permanente (APPs), incluindo tanto os critérios para sua delimitação quanto os valores de largura dessas áreas. Antes da Lei nº 12.651/2012, a largura das APPs ao longo dos rios dependia exclusivamente da largura do curso d'água, conforme estabelecido pela antiga legislação ambiental (Código Florestal de 1965).
Com a nova lei, a largura das APPs passou a ser definida também com base no tamanho da propriedade e na localização do curso d'água (se em área rural consolidada, área urbana ou área rural não consolidada), além de considerar a largura do curso d'água. Além disso, o ponto de partida para a medição das APPs ao longo dos cursos d'água realmente foi alterado para o nível mais alto do leito regular, conforme o artigo 4º da Lei nº 12.651/2012. Portanto, a afirmação de que apenas o ponto de partida para delimitação das APPs foi alterado, mantendo-se os valores de largura, está incorreta.