Questões Legislação Federal Novo Código Florestal Lei 12651 2012

Com base no disposto nas Leis n.º 12.651/2012 e n.º 12.727/2012 bem como nas Resoluções...

Responda: Com base no disposto nas Leis n.º 12.651/2012 e n.º 12.727/2012 bem como nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n.º 378/2006 e n.º 379/2006, julgue os itens a seguir. Os valo...


Q820316 | Legislação Federal, Novo Código Florestal Lei 12651 2012, Analista Ambiental, ICMBio, CESPE CEBRASPE

Com base no disposto nas Leis n.º 12.651/2012 e n.º 12.727/2012 bem como nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n.º 378/2006 e n.º 379/2006, julgue os itens a seguir. Os valores de largura de área de preservação permanente (APP) não foram alterados pelo Novo Código Florestal Brasileiro: a largura do curso d’água permaneceu como medida preponderante para se definir a largura de APP. Essa lei alterou apenas o ponto a partir do qual se devem delimitar essas áreas, que passou a ser a partir do nível mais alto do leito do curso d’água.
Camila Duarte
Por Camila Duarte em 19/03/2025 17:25:15🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b) Errado

A afirmação é incorreta porque o Novo Código Florestal Brasileiro, instituído pela Lei nº 12.651/2012, alterou significativamente as regras relativas às Áreas de Preservação Permanente (APPs), incluindo tanto os critérios para sua delimitação quanto os valores de largura dessas áreas. Antes da Lei nº 12.651/2012, a largura das APPs ao longo dos rios dependia exclusivamente da largura do curso d'água, conforme estabelecido pela antiga legislação ambiental (Código Florestal de 1965).

Com a nova lei, a largura das APPs passou a ser definida também com base no tamanho da propriedade e na localização do curso d'água (se em área rural consolidada, área urbana ou área rural não consolidada), além de considerar a largura do curso d'água. Além disso, o ponto de partida para a medição das APPs ao longo dos cursos d'água realmente foi alterado para o nível mais alto do leito regular, conforme o artigo 4º da Lei nº 12.651/2012. Portanto, a afirmação de que apenas o ponto de partida para delimitação das APPs foi alterado, mantendo-se os valores de largura, está incorreta.
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