Questões Legislação Federal Lei n 11343 2006 Lei de Drogas

A Lei nº 11.343/2006, em seu artigo 33, § 2º, tipifica como crime “induzir, instigar ou...

Responda: A Lei nº 11.343/2006, em seu artigo 33, § 2º, tipifica como crime “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga”, ao qual comina penas de detenção e multa. O Supremo Tribunal Feder...


Q821455 | Legislação Federal, Lei n 11343 2006 Lei de Drogas, Analista Judiciário, TRT 15a, FCC

A Lei nº 11.343/2006, em seu artigo 33, § 2º, tipifica como crime “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga”, ao qual comina penas de detenção e multa. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto referido dispositivo legal, julgou-a procedente para “dele excluir qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psicofísicas” (ADI 4.274, Rel. Min. Ayres Britto, julgada em 23.11.2011). Nesta hipótese, I. O STF deu ao dispositivo legal interpretação conforme à Constituição, preservando a integridade do texto, que não sofreu redução, embora tenha restringido seu alcance normativo. II. A decisão do STF tem fundamento na garantia constitucional da liberdade de reunião, segundo a qual todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. III. A decisão do STF produz eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. À luz da disciplina constitucional da matéria, está correto o que se afirma em
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.