Q821568 | Legislação Federal, Lei 6437 1977, Fiscal em Vigilância Sanitária, Prefeitura de Criciúma SC, FEPESEEm relação à Lei 6.437 de 1977, sobre perícia de contraprova, é incorreto afirmar: a) A perícia de contraprova será efetuada se houver indícios de violação da amostra em poder do infrator e, nessa hipótese, prevalecerá como decisório o laudo condenatório. b) O infrator, discordando do resultado condenatório da análise, poderá, em separado ou juntamente com o pedido de revisão da decisão recorrida, requerer perícia de contraprova, apresentando a amostra em seu poder e indicando seu próprio perito. c) Da perícia de contraprova será lavrada ata circunstanciada, datada e assinada por todos os participantes, cuja primeira via integrará o processo, e conterá todos os quesitos formulados pelos peritos. d) Aplicar-se-á na perícia de contraprova o mesmo método de análise empregado na análise fiscal condenatória, salvo se houver concordância dos peritos quanto à adoção de outro. e) A discordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da perícia de contraprova ensejará recurso à autoridade superior no prazo de dez dias, o qual determinará novo exame pericial, a ser realizado na segunda amostra em poder do laboratório oficial. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro