
Por GILCIMARA DE BRITO SOUZA em 10/05/2022 20:47:09
ABARITO:C.
Princípios da Gestão Democrática - LDB n.9394
Art. 12 da LDB define que a elaboração e a execução da proposta pedagógica é incumbência dos estabelecimentos de ensino, e não dos sistemas de ensino.
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira.
Princípios da Gestão Democrática - LDB n.9394
Art. 12 da LDB define que a elaboração e a execução da proposta pedagógica é incumbência dos estabelecimentos de ensino, e não dos sistemas de ensino.
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira.