
Por Marcos de Castro em 11/01/2025 16:45:16🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
De acordo com o Código de Ética Odontológica, os deveres fundamentais dos inscritos e sua violação caracteriza infração ética são:
a) Manter atualizados os conhecimentos profissionais, técnico-científicos e culturais, necessários ao pleno desempenho do exercício profissional.
b) Diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da Ciência e sua dignidade profissional.
c) Abster-se da prática de atos que impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação.
d) Promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções, cargos e cidadania, independentemente de exercer a profissão no setor público ou privado.
e) Comunicar aos Conselhos Regionais sobre atividades que caracterizem o exercício ilegal da Odontologia e que sejam de seu conhecimento.
Portanto, o item que não constitui um dever fundamental dos inscritos no Código de Ética Odontológica é a alternativa b), que trata sobre a liberdade de convicção no diagnóstico, planejamento e execução de tratamentos.
De acordo com o Código de Ética Odontológica, os deveres fundamentais dos inscritos e sua violação caracteriza infração ética são:
a) Manter atualizados os conhecimentos profissionais, técnico-científicos e culturais, necessários ao pleno desempenho do exercício profissional.
b) Diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da Ciência e sua dignidade profissional.
c) Abster-se da prática de atos que impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação.
d) Promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções, cargos e cidadania, independentemente de exercer a profissão no setor público ou privado.
e) Comunicar aos Conselhos Regionais sobre atividades que caracterizem o exercício ilegal da Odontologia e que sejam de seu conhecimento.
Portanto, o item que não constitui um dever fundamental dos inscritos no Código de Ética Odontológica é a alternativa b), que trata sobre a liberdade de convicção no diagnóstico, planejamento e execução de tratamentos.