Questões Direito Previdenciário Prescrição e Decadência

    Luzia é s...

Responda:     Luzia é segurada da previdência social na categoria empregada e é beneficiária de auxílio-acidente. No ano de 2015, ao ...


    Luzia é segurada da previdência social na categoria empregada e é beneficiária de auxílio-acidente. No ano de 2015, ao atingir a idade mínima para a aposentadoria, ela requereu o benefício ao INSS e, em razão do indeferimento, ajuizou, nesse mesmo ano, ação previdenciária. Na instrução processual, ficou comprovado que alguns períodos de contribuição constantes no sistema do INSS eram falsos, tendo sido dolosamente inseridos no sistema, de forma indevida, para que Luzia obtivesse a vantagem de majoração do tempo de contribuição. 

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

O limite de prazo para que Luzia ajuizasse a ação contra o indeferimento administrativo era, de fato, o ano de 2015, já que, por exemplo, se ela tivesse postergado para o ano de 2021, haveria decadência do direito.

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Por Ingrid Nunes em 18/01/2025 14:22:37🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b) Errado

A situação descrita trata de um caso de fraude, em que foram inseridos períodos de contribuição falsos no sistema do INSS com o intuito de obter vantagens indevidas. Nesse contexto, é importante destacar que a legislação previdenciária prevê a possibilidade de revisão de benefícios a qualquer tempo, desde que fique comprovada a má-fé do segurado ou a fraude cometida.

Portanto, no caso apresentado, o prazo para ajuizamento da ação contra o indeferimento administrativo não estaria limitado ao ano de 2015. Mesmo que Luzia tivesse postergado para o ano de 2021, ainda seria possível questionar a decisão do INSS, considerando a existência de períodos de contribuição falsos e a fraude cometida. Assim, a afirmação de que haveria decadência do direito em 2021 está incorreta.