
Por Wagner Seabra Lopes em 04/05/2023 19:57:43
im, essa é a regra geral prevista no artigo 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Segundo essa norma, a lei começa a vigorar em todo o país após 45 dias de sua publicação no Diário Oficial da União, salvo disposição em contrário. Caso a lei seja republicada para correção antes de sua entrada em vigor, o prazo de 45 dias será contado a partir da primeira publicação. Essa é uma forma de garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais, dando tempo para que as pessoas se adaptem às novas regras.