
Por Loide Gomes Duarte Araújo em 09/11/2021 14:21:27
. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter vários dados, entre eles o órgão ou a autoridade administrativa a que se dirige.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter vários dados, entre eles o órgão ou a autoridade administrativa a que se dirige.