
Por ANA CARLA CONCEICAO DOS SANTOS em 28/04/2025 21:55:32
A afirmativa apresentada está **errada**.
### 📌 Entendendo a Novação
A **novação** é uma forma de extinção das obrigações, na qual uma nova obrigação substitui a anterior, extinguindo-a. Conforme o artigo 360 do Código Civil:
> **Art. 360. Dá-se a novação:**
>
> I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
>
> II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
>
> III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
### 🧠 Requisitos para a Novação
Para que a novação ocorra, são necessários três elementos:
1. **Obrigação anterior válida**: Deve existir uma obrigação anterior que seja válida e exigível.
2. **Criação de nova obrigação**: As partes devem estabelecer uma nova obrigação que substitua a anterior.
3. **Animus novandi**: Intenção inequívoca de novar, ou seja, de substituir a obrigação antiga por uma nova.
### 🗣️ Forma da Novação: Expressa ou Tácita
A novação pode ser:
- **Expressa**: Quando as partes manifestam claramente a intenção de novar.
- **Tácita**: Quando a intenção de novar é inferida de comportamentos ou circunstâncias que demonstram, de forma inequívoca, a vontade de substituir a obrigação anterior por uma nova.
Portanto, **a novação não precisa ser declarada de forma expressa**; ela pode ser tácita, desde que haja evidências claras da intenção de novar.
### ✅ Conclusão
A afirmativa de que "a novação deve, impreterivelmente, ser declarada de forma expressa, não admitindo modalidade tácita" está **errada**. A novação pode ocorrer de forma tácita, desde que haja uma manifestação inequívoca da intenção de novar por parte das partes envolvidas.
### 📌 Entendendo a Novação
A **novação** é uma forma de extinção das obrigações, na qual uma nova obrigação substitui a anterior, extinguindo-a. Conforme o artigo 360 do Código Civil:
> **Art. 360. Dá-se a novação:**
>
> I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
>
> II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
>
> III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
### 🧠 Requisitos para a Novação
Para que a novação ocorra, são necessários três elementos:
1. **Obrigação anterior válida**: Deve existir uma obrigação anterior que seja válida e exigível.
2. **Criação de nova obrigação**: As partes devem estabelecer uma nova obrigação que substitua a anterior.
3. **Animus novandi**: Intenção inequívoca de novar, ou seja, de substituir a obrigação antiga por uma nova.
### 🗣️ Forma da Novação: Expressa ou Tácita
A novação pode ser:
- **Expressa**: Quando as partes manifestam claramente a intenção de novar.
- **Tácita**: Quando a intenção de novar é inferida de comportamentos ou circunstâncias que demonstram, de forma inequívoca, a vontade de substituir a obrigação anterior por uma nova.
Portanto, **a novação não precisa ser declarada de forma expressa**; ela pode ser tácita, desde que haja evidências claras da intenção de novar.
### ✅ Conclusão
A afirmativa de que "a novação deve, impreterivelmente, ser declarada de forma expressa, não admitindo modalidade tácita" está **errada**. A novação pode ocorrer de forma tácita, desde que haja uma manifestação inequívoca da intenção de novar por parte das partes envolvidas.