Por Leandro Ferraz Dornelas em 16/12/2010 14:22:00
servidor público estável, tenha retornado ao cargo anteriormente ocupado em razão de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.é RECONDUÇÃO.

Por Ricardo Ric em 26/12/2010 12:42:42
Lei 8.112/90.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
Por Jeronimo Tavares em 13/06/2011 16:12:48
O nome certo seria RECONDUÇÃO. Lembrando que o servidor deve ser estável para ser reconduzido. Após a recondução, se outro servidor já estivesse ocupando o cargo ele seria exonerado (se não estável) ou posto como excedente (se estável).

Por marcos em 26/05/2013 01:20:45
neste caso houve recondução e não readaptação como diz a questão ,portanto errada.
Por Elida Vervloet em 05/11/2013 16:25:37
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.