Q845367 | Estatuto da Pessoa com Deficiência PCD, Tutela, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, MPE CE, CESPE CEBRASPE, 2020De acordo com as disposições do Estatuto do Idoso, a obrigação alimentar devida ao idoso é a) dos seus descendentes e, subsidiariamente, do seu cônjuge ou companheiro, não podendo o idoso optar pelo prestador. b) do seu cônjuge ou companheiro e, subsidiariamente, dos seus descendentes, não podendo o idoso optar entre eles. c) dos seus descendentes ou do seu cônjuge ou companheiro, que serão designados em juízo. d) solidária, não podendo o idoso optar pelo prestador, que será designado em juízo. e) solidária, podendo o idoso optar pelo prestador. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro