Por HAMILTON FRANCISCO DE SOUZA em 17/03/2011 10:48:55
Art. 36.
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração
Por Rafael Bilac Bertoli em 24/10/2011 02:07:51
“Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica.”
Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica.”
Por Denise do Valle Bueno em 03/01/2017 01:35:56
sim remoção pode ser por interesse do servidor ou da administração
reintegração só a interesse da administração
reintegração só a interesse da administração

Por adriana rocha martins em 07/11/2019 16:17:57
sim!!
Administração não pode negar a remoção que maria acompanha seu esposo joão.
Administração não pode negar a remoção que maria acompanha seu esposo joão.