Questões Direito Previdenciário Prescrição e Decadência

Acerca da prescrição e da decadência em direito da seguridade social, julgue o item a s...

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Acerca da prescrição e da decadência em direito da seguridade social, julgue o item a seguir.

É de cinco anos o prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício.
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Por Maurício PFF em 30/04/2024 16:08:00
Errado. De acordo com o artigo 103 da Lei nº 8.213/91, o prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos. Este prazo é contado a partir do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. Portanto, a afirmação de que o prazo é de cinco anos está incorreta