Arquivo pode ser compreendido como uma entidade administrativa responsável pela custódia, pelo tratamento documental e pela utilização dos arquivos sob sua jurisdição ou, ainda, um conjunto de documentos que, independentemente, da natureza ou do suporte, são reunidos por acumulação ao longo das atividades de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. São tipos de arquivo e suas definições, EXCETO:
a) ARQUIVO COERENTE - Conjunto de documentos, estreitamente, vinculados aos objetivos a longo prazo para os quais foram produzidos ou recebidos no cumprimento de atividades-fim e atividades-meio e que se conservam junto aos órgãos produtores em razão de sua vigência e da frequência com que são por eles resolvidos.
b) ARQUIVO CENTRAL - Unidade responsável pelo controle dos documentos acumulados pelos diversos setores e serviços de uma administração e pelos procedimentos técnicos a que devem ser submetidos.
c) ARQUIVO INTERMEDIÁRIO - Constituído de documentos que não sendo de uso corrente, aguardam em armazenamentos, sua destinação final. Unidade ou órgão responsável pelo arquivo intermediário.
d) ARQUIVO HISTÓRICO - Conjunto de documentos custodiados em caráter definitivo, em função de seu valor. Unidade administrativa ou órgão encarregado de arquivos permanentes.