Segundo o art. 73, parágrafo 1º da Lei nº 13105/2015, O cônjuge necessitará do consent...
Responda: Segundo o art. 73, parágrafo 1º da Lei nº 13105/2015, O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime d...
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