O SUAS, implantado em 2005, é um sistema constituído nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão compartilhada e cofinanciamento das ações pelos três entes federados e pelo controle social exercido pelos Conselhos de Assistência Social dos municípios, Estados e União. No SUAS, as ações da assistência social são organizadas tendo como referência o território onde as pessoas moram, considerando suas demandas e necessidades. Os programas, projetos, serviços e benefícios devem ser desenvolvidos nas regiões mais vulneráveis, tendo a família como foco de atenção. As ações da assistência social no Suas são organizadas em dois tipos de proteção: básica e especial, e desenvolvidas e/ ou coordenadas pelas unidades públicas: Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP) e de forma complementar, pela Rede Socioassistencial Privada do SUAS, assim é INCORRETO afirmar que:
a) Com apoio em uma metodologia de trabalho interdisciplinar e intersetorial4 , a atuação da psicóloga e do psicólogo no SUAS compreende a construção de abordagens ética, técnico-científica, reflexiva, preventiva e participativa, com a centralidade na garantia de direitos, visando ao desenvolvimento de potencialidades e da autonomia dos sujeitos, do fortalecimento de vínculos sociais e da função de proteção da família.
b) As psicólogas e psicólogos que atuam no SUAS devem ficar atentos à reprodução social do gênero feminino como o único responsável pela função de proteção e cuidados da família. É necessário compreender que essa função social deve ser exercida pelos adultos, independente do gênero e, nesse caso, para romper com reprodução acrítica do padrão social, devendo sempre haver empenho para envolver os homens e outras pessoas responsáveis nos atendimentos e demais atividades previstas no acompanhamento socio familiar.
c) Os documentos produzidos pela psicóloga e pelo psicólogo no âmbito de suas atuações nos serviços socioassistenciais, nas equipes de referência, podem ser assinados conjuntamente com outras profissões, quando se tratarem de Relatórios Técnicos de Acompanhamento Socio familiar (Relatório para uso interno do SUAS e Relatório de uso externo do SUAS) e Relatório Técnico de Acompanhamento do Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto. Importante destacar que há impedimento apenas nos casos de Parecer Psicológico, haja vista que se trata de um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo (Resolução CFP nº 007/2003, p.9). Os psicólogos do SUAS deverão realizar avaliações especializadas no campo da Psicologia que visem a realização de psicodiagnóstico.
d) A psicóloga e o psicólogo no âmbito do SUAS devem atentar para a garantia dos direitos das pessoas em sofrimento psíquico, conforme previstos na lei 10.216/2001, seja na proteção ou acesso a esses direitos, seja no combate às práticas de institucionalização dessa população.