
Por nara rubia coelho moura silma coelho moura em 18/01/2012 19:37:20
segundo art. 117, X, é proibido ao servidor exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Por Brunno Lacerda Salera em 02/01/2018 20:05:32
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;