
Por karolyne muniz em 16/06/2015 15:54:50
"Art. 5º da Constituição de 88
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LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"
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LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"

Por juliana de o soares em 12/06/2017 19:46:25
No Caso de Pietro, ele cometeu o crime antes de ser naturalizado. Por isso ele pode ser extraditado.
:) eu errei rsrsrs
:) eu errei rsrsrs