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A Portaria STN nº. 448/2002 define material de consumo ...

Responda: A Portaria STN nº. 448/2002 define material de consumo e material permanente em seu art. 2º: I. Material de Consumo, aquele que,...


Q852542 | Contabilidade Geral, Contabilidade Noções Gerais, Câmara de Mangaratiba RJ Assistente de Controle Interno, ACCESS, 2020

A Portaria STN nº. 448/2002 define material de consumo e material permanente em seu art. 2º:

I. Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.

II. Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

Relacione os parâmetros excludentes, segundo o referido instituto legal, para identificação do material permanente com seus respectivos conceitos:

1. Durabilidade

2. Fragilidade

3. Incorporabilidade

4. Perecibilidade

5. Transformabilidade

( ) A estrutura esteja sujeita à modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade.

( ) Destina-se à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal.

( ) Está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso.

( ) É adquirido para fins de transformação.

( ) O material em uso normal perde, ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos.

Assinale a opção que indica a relação correta, de cima para baixo.

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