
Por David Castilho em 17/01/2025 19:39:38🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: a)
De acordo com o artigo 50 da Lei nº 9.784/1999, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, exceto nos casos em que não limitem ou afetem direitos ou interesses.
Isso significa que, nos casos em que os atos administrativos não imponham restrições ou consequências negativas para os administrados, a motivação não é obrigatória. Nos demais casos, como quando impõem deveres, encargos, sanções, decidem processos administrativos de concurso ou seleção pública, dispensam licitação ou decidem recursos administrativos, a motivação é obrigatória para garantir a transparência e a legalidade dos atos administrativos.
De acordo com o artigo 50 da Lei nº 9.784/1999, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, exceto nos casos em que não limitem ou afetem direitos ou interesses.
Isso significa que, nos casos em que os atos administrativos não imponham restrições ou consequências negativas para os administrados, a motivação não é obrigatória. Nos demais casos, como quando impõem deveres, encargos, sanções, decidem processos administrativos de concurso ou seleção pública, dispensam licitação ou decidem recursos administrativos, a motivação é obrigatória para garantir a transparência e a legalidade dos atos administrativos.