
Por Marcos de Castro em 03/01/2025 19:04:09🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: d)
O princípio mínimo de atuação das guardas municipais está previsto no artigo 144, § 8º, da Constituição Federal, que estabelece que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Dentre os princípios mínimos de atuação das guardas municipais, destacam-se a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, a preservação da vida, a redução do sofrimento e a diminuição das perdas, o patrulhamento preventivo, entre outros.
Portanto, o uso regressivo da força não corresponde a um princípio mínimo de atuação das guardas municipais. O uso da força deve ser sempre proporcional e subsidiário, ou seja, utilizado apenas em último caso e de forma moderada.
O princípio mínimo de atuação das guardas municipais está previsto no artigo 144, § 8º, da Constituição Federal, que estabelece que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Dentre os princípios mínimos de atuação das guardas municipais, destacam-se a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, a preservação da vida, a redução do sofrimento e a diminuição das perdas, o patrulhamento preventivo, entre outros.
Portanto, o uso regressivo da força não corresponde a um princípio mínimo de atuação das guardas municipais. O uso da força deve ser sempre proporcional e subsidiário, ou seja, utilizado apenas em último caso e de forma moderada.