
Por ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO em 15/08/2022 21:39:01
primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

Por Munique Muruci de Oliveira em 29/05/2023 15:57:02
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;