
Por fred queiroz vieira junior em 03/10/2024 15:42:41
GAB CERTO Sim, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juízo competente para o pedido de medidas protetivas em caso de ameaça por meio de redes sociais é aquele onde a vítima tomou conhecimento das intimidações.
Isso porque, segundo o artigo 147 do Código Penal, o local onde a vítima toma conhecimento das ameaças é o local de consumação do crime.
As medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser de natureza cível ou criminal, dependendo da esfera de proteção. Entre os tipos de medidas protetivas estão:
Suspensão ou restrição do porte de armas
Afastamento do lar ou local de convivência com a vítima
Proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas
As medidas protetivas podem ser mantidas mesmo após o arquivamento do inquerito policial.
Isso porque, segundo o artigo 147 do Código Penal, o local onde a vítima toma conhecimento das ameaças é o local de consumação do crime.
As medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser de natureza cível ou criminal, dependendo da esfera de proteção. Entre os tipos de medidas protetivas estão:
Suspensão ou restrição do porte de armas
Afastamento do lar ou local de convivência com a vítima
Proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas
As medidas protetivas podem ser mantidas mesmo após o arquivamento do inquerito policial.